Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro).
Fique atento:
Fique atento:
· A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
· Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
· Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Limite de compras no exterior
Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro).
Fique atento:
Fique atento:
· A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
· Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
· Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Produto
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Quantidade máxima
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Entra na cota dos US$ 500?
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Câmera fotográfica e celular
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Um por pessoa
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Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados
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Lentes e outros equipamentos fotográficos
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Depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes
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Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem
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Câmera filmadora
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Duas por pessoa
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Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica
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Notebook, videogame e outros eletrônicos
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Um de cada tipo por pessoa
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Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos
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Relógio
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Três por pessoa
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Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal
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Roupa e sapato
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Três de cada tipo/modelo
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Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem
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Bebida
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Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas
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Cigarro
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Dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free
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Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados
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Cosmético
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Não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto
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Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere - do contrário, podem ser tributados.
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Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Free shop
Você pode gastar mais US$ 500 no Duty Free (free shop) brasileiro, no momento em que retornar ao Brasil, além da cota de US$ 500 de produtos trazidos do exterior. Produtos adquiridos antes da partida ou em free shop no exterior não entram nessa cota extra e são tratados como bagagem comum. Isso significa que pode ser melhor deixar para comprar aqui itens com preços parecidos aos praticados fora.
O cartão de crédito pode ser um aliado na hora de gastar no exterior, mas fique atento: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aumentou em março de 2011. Agora, paga-se 6,38% de tributo sobre as compras com cartão de crédito feitas fora do país (antes, a taxa era de 2,38%). Numa compra de R$ 1.000, o imposto cobrado é de R$ 63,80, por exemplo.