quarta-feira, 11 de maio de 2011

Limite de compras no exterior


Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro).

Fique atento:
·  A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
·  Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
·  Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.


Limite de compras no exterior
Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro).

Fique atento:
·  A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
·  Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
·  Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Quantidade de produtos que podem ser trazidos do exterior
Produto
Quantidade máxima
Entra na cota dos US$ 500?
Câmera fotográfica e celular
Um por pessoa
Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados
Lentes e outros equipamentos fotográficos
Depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes
Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem
Câmera filmadora
Duas por pessoa
Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica
Notebook, videogame e outros eletrônicos
Um de cada tipo por pessoa
Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos
Relógio
Três por pessoa
Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal
Roupa e sapato
Três de cada tipo/modelo
Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem
Bebida
12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free
Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas
Cigarro
Dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free
Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados
Cosmético
Não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto
Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere - do contrário, podem ser tributados.




 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Free shop
Você pode gastar mais US$ 500 no Duty Free (free shop) brasileiro, no momento em que retornar ao Brasil, além da cota de US$ 500 de produtos trazidos do exterior. Produtos adquiridos antes da partida ou em free shop no exterior não entram nessa cota extra e são tratados como bagagem comum. Isso significa que pode ser melhor deixar para comprar aqui itens com preços parecidos aos praticados fora.

O cartão de crédito pode ser um aliado na hora de gastar no exterior, mas fique atento: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aumentou em março de 2011. Agora, paga-se 6,38% de tributo sobre as compras com cartão de crédito feitas fora do país (antes, a taxa era de 2,38%). Numa compra de R$ 1.000, o imposto cobrado é de R$ 63,80, por exemplo.

Ate Breve!!!